Autismo

Ciptea

Também conhecido como: CIPTEA · Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista · Carteira do autista

Escrito e revisado por Dr. Diego Tinoco (psiquiatra, CRM-MG 58241) · Atualizado em

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei 13.977/2020 para facilitar a identificação e a prioridade no atendimento.

Status formal: Documento previsto em lei, não diagnóstico. Depende de relatório médico com o diagnóstico de TEA e não substitui o laudo quando ele é exigido.

A Ciptea foi criada pela Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que alterou a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Seu objetivo é facilitar a identificação da pessoa autista e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente em saúde, educação e assistência social. É emitida por órgãos estaduais ou municipais, a partir de relatório médico com o diagnóstico de TEA, e tem validade de cinco anos, com revalidação que mantém o mesmo número.

A Ciptea não cria direitos novos nem substitui o laudo em perícias, benefícios e isenções, que têm regras próprias. A pessoa autista já é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 12.764/2012, com ou sem carteira. Documentos, custo e forma de pedido variam entre estados e municípios: confirme no órgão local. Para quem ainda não tem diagnóstico, a Lei nº 15.256/2025 passou a incentivar a investigação diagnóstica em adultos e idosos.

O cordão de girassol (Lei nº 14.624/2023) é outro recurso: símbolo opcional de deficiência oculta, que não dispensa documento quando pedido. O atendimento prioritário para pessoas autistas está previsto na Lei nº 14.626/2023. A página sobre a Lei Berenice Piana e o artigo autismo é deficiência? O que diz a lei brasileira explicam o contexto. Em casos complexos, a Defensoria Pública pode orientar.

Para ir além

Referências

  • Brasil (2020). Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion) — institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Presidência da República
  • Brasil (2012). Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana). Presidência da República
  • Brasil (2023). Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023 — altera a LBI para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Presidência da República
  • Brasil (2023). Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023 — altera a Lei nº 10.048/2000 para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue. Presidência da República
  • Brasil (2025). Lei nº 15.256, de 2025 — altera a Lei nº 12.764/2012 para incentivar a investigação diagnóstica do TEA em pessoas adultas e idosas. Presidência da República
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Idealizado por Dr. Diego Tinoco Rodrigues, médico psiquiatra · CRM-MG 58241 · RQE 37921

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