Neste artigo
Em resumo
- Pela Lei nº 14.454/2022 e pela decisão do STF de 2025, o rol da ANS continua sendo a referência; procedimentos fora dele só são cobertos quando cumprem, ao mesmo tempo, requisitos como prescrição, falta de alternativa no rol, evidência científica e registro na Anvisa.
- Diante de uma negativa, guarde o motivo por escrito (a operadora deve enviá-lo mesmo sem pedido), a prescrição e o relatório, e registre reclamação nos canais da operadora e da ANS antes de pensar em processo.
- No SUS, a porta de entrada é a UBS; a Rede de Atenção Psicossocial (CAPS), a rede de cuidados à pessoa com deficiência e a Lei Berenice Piana garantem direitos à pessoa autista.
- Decisões judiciais variam caso a caso; Defensoria Pública e advogado(a) são os caminhos quando a via administrativa não resolve.
Se o seu plano de saúde negou uma terapia, uma consulta ou um medicamento ligado ao autismo ou ao TDAH, a primeira coisa a saber é: a negativa não é necessariamente a palavra final. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) continua sendo a referência, mas deixou de funcionar como uma lista fechada: procedimentos fora dele podem ser cobertos, em caráter excepcional, quando cumprem requisitos que o Supremo Tribunal Federal detalhou em 2025. E, mesmo dentro do rol, há regras sobre o que a operadora pode e não pode fazer.
Este artigo explica, em linguagem simples, o que a Lei nº 9.656/1998 e a Lei nº 14.454/2022 dizem, o que pedir por escrito, quais canais existem antes de um processo judicial, e como funciona o acesso pelo SUS. Uma ressalva importante desde já: leis e interpretações mudam, cada caso é um caso, e este texto não substitui a orientação de um(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública.
O que é o rol da ANS e por que ele importa
A Lei nº 9.656/1998 é a lei dos planos e seguros privados de saúde. Ela define o que os planos são obrigados a cobrir de acordo com o tipo de contrato (ambulatorial, hospitalar, etc.) e delega à ANS a tarefa de publicar o rol de procedimentos e eventos em saúde — a lista de consultas, exames, terapias e tratamentos de cobertura obrigatória.
Durante anos, discutiu-se se esse rol era "taxativo" (só o que está na lista é obrigatório) ou "exemplificativo" (a lista é um mínimo, e outras coisas também podem ser exigidas). Para pessoas autistas e com TDAH, essa discussão nunca foi abstrata: ela decidia se terapias prescritas seriam ou não pagas.
O que a Lei nº 14.454/2022 mudou
A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 para dizer que o rol da ANS é a referência básica para os planos e que procedimentos fora dele podem ser cobertos. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265: manteve a lei, mas definiu que a cobertura fora do rol é excepcional e exige cinco requisitos ao mesmo tempo:
- prescrição do médico (ou dentista) assistente;
- a ANS não ter negado expressamente a inclusão do procedimento no rol, nem estar analisando esse pedido;
- não haver, no rol, alternativa terapêutica adequada para o caso;
- comprovação de eficácia e segurança com evidência científica de alto nível;
- registro na Anvisa.
Faltando um deles, a operadora pode negar. Por isso, demonstrar que não existe alternativa adequada no rol não é só um reforço: é um dos requisitos.
Isso não significa que qualquer pedido será aceito automaticamente. Significa que "não está no rol" deixou de ser resposta suficiente: a lei prevê critérios que a operadora precisa analisar, e você tem argumentos legais para insistir. O texto completo da lei está no site do Planalto.
Terapias para autismo: o que o site já reúne
Para pessoas autistas, além da lei, existem decisões dos tribunais superiores que orientam a interpretação. Conforme explicado na nossa página de decisões judiciais, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, em 2026, de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pessoas com TEA. A mesma página reúne outras decisões sobre cobertura de terapias e sobre discriminação na contratação de planos.
Além disso, desde julho de 2022 (Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS), os planos devem cobrir o método ou a técnica indicada pelo médico assistente para o tratamento do autismo e de outros transtornos do grupo F84 da CID.
É importante entender o que uma decisão desse tipo faz e o que não faz: como foi julgada em recurso repetitivo, a tese deve ser seguida por juízes e tribunais em casos semelhantes, mas cada situação concreta ainda depende de prescrição, documentação e análise. Ter um precedente favorável aumenta as chances; não é uma garantia de resultado.
E o TDAH?
O TDAH tem uma situação diferente do autismo em vários pontos. Ele não é, por si só, enquadrado automaticamente como deficiência: a avaliação segue o modelo biopsicossocial e é individual. Ainda assim, consultas com psiquiatra e sessões de psicoterapia fazem parte das coberturas dos planos. Desde agosto de 2022 (Resolução Normativa nº 541/2022 da ANS), não pode haver limite no número de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta, para qualquer diagnóstico, desde que haja prescrição do médico assistente.
Quando o pedido é de algo fora do rol — uma avaliação específica, uma abordagem terapêutica não listada —, valem os mesmos requisitos da Lei nº 14.454/2022, como interpretados pelo STF: prescrição, ausência de alternativa adequada no rol, evidência científica de eficácia e segurança, registro na Anvisa e ausência de negativa expressa da ANS.
O que pedir por escrito quando o plano nega
A parte mais importante deste artigo é prática. Diante de uma negativa:
- Guarde a negativa por escrito, com o motivo. Desde julho de 2025 (Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS), a operadora é obrigada a formalizar toda negativa e informar o motivo, com a cláusula do contrato ou a norma que a justifica, mesmo que você não peça. Se não recebeu, solicite. Você também pode pedir reanálise à ouvidoria da operadora. Anote protocolo, data e nome de quem atendeu.
- Reúna a prescrição e o relatório do profissional que acompanha você, descrevendo o diagnóstico, o tratamento indicado, a frequência, o objetivo e as evidências que sustentam a indicação.
- Registre reclamação no SAC e na ouvidoria da operadora. Guarde os números de protocolo.
- Registre reclamação na ANS. A agência tem canais gratuitos de atendimento e um procedimento de intermediação de conflitos em que a operadora é notificada e tem prazo para responder.
- Se nada resolver, procure a Defensoria Pública (gratuita para quem se enquadra nos critérios de renda) ou um(a) advogado(a).
Prazos máximos para agendamento de consultas e procedimentos também existem nas normas da ANS; consulte os valores vigentes no site da agência, pois eles podem mudar.
SUS: o que a pessoa neurodivergente pode acessar
Pelo SUS, a porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde (UBS). A partir dela, a pessoa pode ser encaminhada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que inclui os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ambulatórios de saúde mental e outros serviços, conforme o município. Para pessoas autistas, o cuidado também passa pela Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com os Centros Especializados em Reabilitação (CER). Os CAPS costumam atender quadros mais graves ou persistentes.
Para pessoas autistas, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e lista direitos que incluem o acesso a diagnóstico, a atendimento multiprofissional e a medicamentos, entre outros. A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) reforça a proibição de discriminação, inclusive na oferta de planos de saúde, e o direito à atenção integral à saúde.
Medicamentos pelo SUS seguem listas oficiais, que variam e são atualizadas; quando um medicamento prescrito não consta da lista, existem caminhos administrativos e, em último caso, judiciais — de novo, com análise caso a caso.
Vale reconhecer que o acesso ainda é desigual no país. O Mapa Autismo Brasil (Instituto Autismos, 2026), uma pesquisa com mais de 23 mil respostas voluntárias de todo o país, mostrou diferenças importantes de acesso a diagnóstico e terapias: só cerca de 1 em cada 5 diagnósticos foi feito pelo SUS. Por ser uma pesquisa de participação voluntária, ela descreve quem respondeu, não toda a população autista. Saber quais são os seus direitos é parte de reduzir essa distância; a página de direitos do Portal reúne os principais.
Quando o problema é encontrar um profissional
Às vezes a dificuldade não é a cobertura, e sim encontrar quem atenda adultos com TDAH ou autismo dentro da rede do plano ou do SUS. O artigo sobre como escolher um profissional para diagnóstico e acompanhamento ajuda a entender o papel de cada especialidade e o que perguntar. Se a rede do plano não tem o profissional necessário, isso também pode ser reclamado à operadora e à ANS.
Perguntas frequentes
Plano de saúde pode limitar sessões de terapia para autismo?
De acordo com o entendimento fixado pelo STJ em 2026 e reunido na nossa página de decisões judiciais, a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pessoas com TEA é considerada abusiva. Ainda assim, cada caso depende de prescrição e documentação; se houver negativa, siga os passos administrativos antes de pensar em processo.
O rol da ANS é taxativo?
Não é taxativo nem livre. O rol continua sendo a referência. Desde a Lei nº 14.454/2022, com os critérios fixados pelo STF em 2025 (ADI 7.265), procedimentos fora dele podem ser cobertos quando há, ao mesmo tempo, prescrição, ausência de alternativa adequada no rol, evidência científica de eficácia e segurança, registro na Anvisa e nenhuma negativa expressa da ANS sobre a inclusão.
Plano de saúde cobre psicólogo para TDAH?
Sim. Psicoterapia está no rol e, desde 2022, a ANS proíbe limitar o número de sessões com psicólogo quando há prescrição do médico assistente. Consulte também o seu contrato; se houver negativa, guarde o motivo por escrito e registre reclamação na operadora e na ANS.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura?
Nem sempre. Parte das negativas é revertida na reclamação à ouvidoria da operadora ou na intermediação da ANS. Se a via administrativa não resolver, a Defensoria Pública (para quem se enquadra nos critérios) ou um(a) advogado(a) podem avaliar o caso. Resultados judiciais variam.
O SUS atende adultos autistas ou com TDAH?
Sim. O caminho começa pela UBS, com encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial (CAPS e ambulatórios) ou, para pessoas autistas, também aos Centros Especializados em Reabilitação (CER), conforme o município. A Lei Berenice Piana garante direitos à pessoa autista no SUS; o tempo de espera e a oferta de serviços variam bastante de cidade para cidade.
Para lembrar
A negativa do plano é o começo de um processo, não o fim. Peça por escrito, documente, reclame nos canais certos e, se precisar, busque apoio jurídico. Leis e interpretações mudam, e este texto reflete o cenário em outubro de 2026; confira sempre a versão atual das normas e, para o seu caso específico, converse com a Defensoria Pública ou um(a) advogado(a). Um passo pequeno para hoje: separe numa pasta a prescrição, o relatório e os protocolos que você já tem. Organização é metade do caminho.
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Referências
- Brasil (1998). Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 — planos e seguros privados de assistência à saúde. Presidência da República
- Brasil (2022). Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022 — altera a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios de cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS. Presidência da República
- Supremo Tribunal Federal (Plenário) (2025). ADI 7.265 — Lei nº 14.454/2022 mantida, com 5 requisitos cumulativos para cobertura fora do rol da ANS (julgada em 18/09/2025). STF — acórdão (LexML)
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (2024). Resolução Normativa ANS nº 623, de 19 de dezembro de 2024 — regras de atendimento às solicitações dos beneficiários (negativa por escrito). ANS (texto na BVS/Ministério da Saúde)
- Brasil (2012). Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana). Presidência da República
- Brasil (2015). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Presidência da República
- Instituto Autismos (2026). Mapa Autismo Brasil (MAB) — perfil sociodemográfico nacional de pessoas autistas. Instituto Autismos, divulgação em 09/04/2026 (levantamento on-line com participação voluntária)
- Superior Tribunal de Justiça (2026). Limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA é abusiva (Tema Repetitivo 1.295, julgado em março de 2026). STJ — Notícias
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Verbetes mencionados
- TEA (transtorno do espectro autista)
Condição do neurodesenvolvimento com diferenças persistentes na comunicação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
- TDAH
Transtorno do neurodesenvolvimento com padrões persistentes de desatenção, hiperatividade e/ou impulsividade que interferem no funcionamento diário.