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Abaixo, cada benefício aparece com a base legal, quem pode pedir e quem orienta. Valores citados são os de 2026.
BPC/LOAS: um salário mínimo por mês
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) à pessoa com deficiência que não tem meios de se manter nem de ser mantida pela família. Não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º nem deixa pensão por morte.
Os requisitos principais são:
- Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), calculada com os dados do Cadastro Único e dos sistemas do INSS. Não entram na conta o BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família, nem a renda de estágio ou de aprendiz. Se a renda passar um pouco de 1/4, ainda vale pedir: a lei permite considerar outras provas de vulnerabilidade, como os gastos com saúde.
- Avaliação da deficiência, com avaliação médica pela perícia médica federal e avaliação social pelo serviço social do INSS. Ter o diagnóstico de autismo não basta: a avaliação considera o impedimento de longo prazo e as barreiras que a pessoa enfrenta.
- CPF e inscrição no CadÚnico de todas as pessoas da família, com o cadastro atualizado há menos de dois anos. Quem já recebe e está com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses precisa regularizar no prazo indicado na notificação (Lei nº 15.077/2024).
- Registro biométrico do requerente na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH. Se a pessoa não puder fazer o registro, ele é exigido do responsável legal.
Como pedir: pelo aplicativo ou site Meu INSS (“Benefício assistencial à pessoa com deficiência”) ou pelo telefone 135. O CadÚnico é feito e atualizado no CRAS do seu município. Se o pedido for negado, você pode recorrer pelo próprio Meu INSS em até 30 dias, contados da ciência da decisão, ou procurar a Defensoria Pública da União.
Quem orienta: CRAS (CadÚnico), INSS pelo 135 e Defensoria Pública em caso de negativa.
Passe Livre interestadual
O Passe Livre dá gratuidade em viagens entre estados no transporte coletivo rodoviário, ferroviário e aquaviário à pessoa com deficiência comprovadamente carente. Não vale para viagens internacionais nem para o transporte dentro do mesmo estado ou município, que segue regras locais.
É preciso ter renda familiar de até um salário mínimo por pessoa e atender a uma destas condições: receber o BPC; estar no CadÚnico e no Cadastro-Inclusão; ou estar no CadÚnico e ter o atesto de deficiência inserido por médico no portal do Passe Livre. As regras foram atualizadas em 2026 pelas Portarias Interministeriais nº 2 e nº 3 (Diário Oficial da União de 04/03/2026), e a credencial passou a ser digital.
Se a pessoa precisa de acompanhante, o médico registra essa necessidade no sistema, e o acompanhante também viaja de graça.
Quem orienta: ANTT e Ministério dos Transportes (pelo serviço gov.br), CRAS para o CadÚnico e Defensoria Pública em caso de negativa.
Isenções na compra de carro (IPI, ICMS e IPVA)
Pessoas autistas podem pedir isenção de IPI na compra de carro novo, inclusive quando não dirigem. O pedido é sempre em nome da pessoa autista: se ela é menor de idade ou tem curador, quem pede é o representante legal; se é adulta e capaz, ela mesma pede e indica quem vai dirigir. Não há critério de renda. A isenção de IPI (Lei nº 8.989/1995) vale também para quem dirige. A de ICMS (Convênio ICMS 38/12) é só para a pessoa autista que não pode dirigir. As duas valem até 31/12/2026; em 2027 entra a CBS da Reforma Tributária, e o IBS e a extinção do ICMS são graduais até 2033. O IPVA segue a lei de cada estado.
Requisitos, laudos e regras de Minas Gerais estão no guia de isenção de impostos para autistas.
Quem orienta: Receita Federal (IPI, pelo sistema SISEN), Secretaria da Fazenda do seu estado (ICMS e IPVA) e Defensoria Pública em caso de negativa.
Meia-entrada
A pessoa com deficiência tem direito a pagar meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. Quando for necessário, o acompanhante também tem direito. O regulamento federal (Decreto nº 8.537/2015) lista como comprovantes o cartão do BPC ou documento do INSS, com documento de identidade com foto. Antes de comprar, confirme com o organizador quais documentos ele aceita.
Quem orienta: Procon do seu estado ou município em caso de recusa.
Ciptea: a carteira da pessoa autista
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) serve para identificar a pessoa autista e facilitar o atendimento prioritário e o acesso a serviços públicos e privados. É emitida por órgãos estaduais, distritais ou municipais, mediante requerimento com relatório médico que indique o código da CID, e vale por 5 anos. A lei não condiciona os direitos da pessoa autista à Ciptea; a carteira facilita a comprovação.
Quem orienta: a secretaria responsável pela política da pessoa com deficiência no seu estado ou município.
Autismo dá isenção de Imposto de Renda?
Não. Não existe isenção de Imposto de Renda por autismo ou por TDAH. A isenção por doença grave (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV) vale só para aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas com as doenças listadas na lei, e autismo e TDAH não estão na lista. As isenções de IPI e ICMS na compra de carro são outra coisa e não têm relação com o IR.
Quem orienta, de graça
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): inscrição e atualização do CadÚnico, orientação sobre BPC e programas sociais.
- INSS, telefone 135 ou Meu INSS: pedido e acompanhamento do BPC.
- Defensoria Pública: orientação jurídica gratuita para quem não pode pagar advogado. Para negativas do INSS, a Defensoria Pública da União; para os demais temas, a Defensoria do seu estado.
- Procon: recusa de meia-entrada ou de atendimento prioritário em estabelecimentos.
Leia também
Referências
- Brasil (1993). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Presidência da República
- Brasil (2024). Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 — altera, entre outras, a Lei nº 8.742/1993 (LOAS, art. 20, § 12-A: registro biométrico do requerente do BPC ou do responsável legal; art. 21-B: atualização do CadÚnico). Presidência da República
- Brasil (2012). Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana). Presidência da República
- Brasil (2020). Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion) — institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Presidência da República
- Brasil (2013). Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 — benefício do pagamento de meia-entrada (inclui pessoas com deficiência e acompanhante). Presidência da República
- Brasil (1995). Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 — isenção de IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (texto compilado; efeitos até 31/12/2026, art. 9º). Presidência da República
- Brasil (2015). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Presidência da República
- Brasil (1999). Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 — Regulamento da Previdência Social (art. 305, § 1º: prazo de 30 dias para recurso contra decisões do INSS, contado da ciência da decisão). Presidência da República
- Brasil (1994). Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 — passe livre no transporte coletivo interestadual. Presidência da República
- Brasil (2025). Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026. Presidência da República
- Brasil (1988). Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, XIV — isenção de IR por doença grave. Presidência da República