Garantias de Saúde
Planos de saúde e SUS. Desde a RN 541/2022 da ANS, não há limite de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta para nenhum diagnóstico, nos planos regulamentados com cobertura ambulatorial e mediante indicação do profissional de saúde; a RN 539/2022 garante a cobertura do método indicado pelo médico para o TEA; e o STJ (Tema 1.295) considera abusivo limitar as sessões prescritas a paciente com TEA. Detalhes na página de decisões judiciais.
Guias e modelos em elaboração
Estamos validando informações jurídicas e preparando modelos de reclamação, para usar nos canais oficiais da ANS, que ajudem a garantir o acesso aos tratamentos adequados.