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Câmara aprova política para TDAH, dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento — texto segue ao Senado

Em 17 de junho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4225/23, que institui diretrizes de diagnóstico precoce e adaptações razoáveis em provas, concursos e processos seletivos para pessoas com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem. O projeto ainda depende de aprovação no Senado.

Resumo em 30 segundos

  • O PL 4225/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de junho de 2026, com relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

  • O texto institui 17 diretrizes de atenção a pessoas com TDAH, dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento e de aprendizagem.

  • Prevê adaptações razoáveis em avaliações escolares, concursos públicos e processos seletivos: tempo adicional, ambiente com menos estímulos, ledor, tecnologia assistiva e flexibilização de formatos de prova.

  • Inclui identificação precoce de sinais nas redes de ensino e de saúde, plano educacional individualizado e articulação entre escola e serviços de saúde.

  • ATENÇÃO: ainda NÃO é lei. O projeto seguiu para análise do Senado Federal e pode ser alterado ou rejeitado.

Em 17 de junho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4225/2023, que cria uma política nacional de atenção às pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e de aprendizagem — com foco explícito em TDAH e dislexia.

Antes de qualquer entusiasmo, o registro honesto: isso ainda não é lei. O texto foi aprovado em uma das duas casas do Congresso e agora segue para o Senado Federal, onde pode ser modificado, aprovado ou arquivado. Só depois disso viria a sanção presidencial. Estamos noticiando porque é um avanço relevante na tramitação — não porque haja direito novo exigível hoje.

O que o texto aprovado propõe

O projeto reúne 17 diretrizes. As mais concretas para a vida adulta neurodivergente estão no capítulo de adaptações razoáveis em avaliações, concursos públicos e processos seletivos:

tempo adicional para realização de provas;

ambiente com menos estímulos distratores;

• oferta de ledor (pessoa que lê o material para a candidata ou candidato);

• uso de recursos de tecnologia assistiva;

flexibilização do formato da avaliação.

Na frente educacional, o texto prevê identificação precoce de sinais nas redes de ensino e de saúde, encaminhamento para avaliação diagnóstica, elaboração de plano educacional individualizado e articulação entre escola e serviços de saúde para acompanhamento continuado. Há ainda diretrizes de formação profissional continuada e de fomento à pesquisa científica.

Por que isso é significativo para pessoas adultas

Historicamente, TDAH e dislexia ocupam uma zona cinzenta no direito brasileiro. Diferentemente do TEA — equiparado a deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 12.764/2012 —, pessoas com TDAH e dislexia frequentemente precisam negociar caso a caso qualquer adaptação em concurso, vestibular ou avaliação profissional, sem uma base normativa federal clara.

Um marco legal explícito reduziria essa insegurança. Vale lembrar que adaptações razoáveis não são vantagem competitiva: são ajustes de acesso, para que a prova meça o conhecimento da pessoa e não a sua tolerância a ruído, a formulários densos ou a pressão de tempo.

O que fazer enquanto isso

Se você precisa de adaptações hoje, o caminho continua sendo o das normas já vigentes: o edital do certame (que costuma ter prazo específico e improrrogável para pedir atendimento especializado), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) quando houver caracterização de deficiência, e laudo profissional descrevendo funcionalmente as barreiras e os apoios necessários — não apenas o código da CID.

Vamos acompanhar a tramitação no Senado e atualizar este Radar quando houver movimentação relevante.

Nota: este texto é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. O acompanhamento oficial da tramitação pode ser feito no portal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Referências Científicas

  • Câmara dos Deputados (2026). Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento — PL 4225/23 (aprovado em 17/06/2026; relatoria: dep. Andreia Siqueira). Agência Câmara de Notícias.
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